A Corte Constitucional da Itália reconheceu nesta quinta-feira (22) que "não há obstáculos constitucionais" para expandir o o à reprodução medicamente assistida (RMA) para mulheres solteiras, embora tenha deixado a decisão de expandir a lei nas mãos do legislativo.
Atualmente, a legislação italiana, datada de 2004, permite técnicas de reprodução assistida apenas para "casais heterossexuais adultos, casados ou coabitantes" com problemas de esterilidade ou infertilidade.
Com isso, fica impossível para mulheres solteiras, por exemplo, ter o à inseminação heteróloga na Itália, um procedimento de reprodução assistida no qual é usado esperma de doador.
No entanto, o tribunal declarou hoje que a proibição de reconhecimento da "mãe intencional" como mãe de uma criança nascida na Itália graças à RMA realizada de forma legal no exterior "é inconstitucional".
Segundo a Corte, porém, a regulamentação atual "não excede os limites de irracionalidade" e deixa a decisão "a critério do regulador", ou seja, o Parlamento da Itália.
A decisão diz respeito ao caso que se deu a partir de um casal homoafetivo em Lucca, na Toscana, onde somente a mãe biológica era reconhecida como a responsável legítima pelo filho, cuja gestação se deu por RMA realizada na Espanha. Com a medida, a outra mulher do casal, tida como "mãe intencional", a também a ser reconhecida como mãe da criança nascida na Itália.
Segundo entendimento da Corte, a falta de reconhecimento da mãe intencional nos casos de RMA, fere o direito ao filho em relação à sua identidade e prejudica "seu direito de ser protegido, educado, instruído e assistido moralmente por ambos os genitores".
"Estamos emocionadas, comovidas, felizes. Nunca pensamos que seríamos as primeiras", disseram Glenda e Isabella, casadas e mães de uma filha de três anos e de um filho de dois.
A menina, nascida em abril de 2023 em Lucca, foi finalmente reconhecida como filha de ambas.
Apesar disso, a Corte considerou que "a exclusão de mulheres solteiras do o à reprodução assistida continua a ser justificada pelo princípio da precaução para proteger futuras crianças", mas reiterou que "não há obstáculos constitucionais" à eventual extensão do o à reprodução assistida "a outras unidades familiares além daquelas atualmente contempladas e, especificamente, às famílias monoparentais".
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