A Câmara dos Deputados na Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a medida, que também já foi aprovada pelo Senado no último dia 15 de maio, agora precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella.
A nova lei restringe o o ao documento por direito de sangue. Ou seja, só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
*Em atualização*
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